Vi gente dizendo que no caso do véio era a Guarda Municipal, que não pode prender. Mas no caso da mulher também era a guarda municipal. Não tem desculpa, ou prende todos ou não prende ninguém. A mulher devia receber uma indenização
A lei eh clara: Um desembargador nao pode ser preso. Somente por decisao de orgao colegiado superior ou seus pares. Eh a lei . Nao gostou? Entao, essa lei foi feita pelo politico que vc votou. Aceita que doi menos.
Se você quer falar de favorecimento basta ver o que acontece quando a policia é chamada apos as 23 horas por motivos de SOM ALTO em residencia. Na residencia do pobre chegam metendo o pé no portão, algemando e desligando o som. Na residencia do rico nem vão, quando vão ou são exonerados pois o rico conhece “alguém” ou ficam pra festa!
No primeiro caso, até trincaram a costela da mulher, ao imobilizar – la em praça pública. Tem um vídeo dos ” pingos nos is” no YouTube que explica melhor. No segundo o desembargador desacatou o guarda ao chama – lo de analfabeto , amassar e jogar a multa no chão. Caberia prisão em flagrante, mas preferiram só filmar e ganhar uma medalha de bundão na câmara da cidade. As guardas municipais tem sonho de serem chamadas de ” polícias municipais”, mas, mais uma polícia assim, brasileiro nenhum quer. Guarda municipal tem que tomar conta do patrimônio da cidade para evitar a depredação. Não sair pela cidade bancando a Polícia Militar. Usar máscara ou não é uma questão de educação e bom censo. A própria sociedade deve repudiar certos comportamentos, não o guarda multar uma ação que além de tudo é apenas um decreto e não tem força de lei. Decreto vc ainda pode fazer ou deixar de fazer. Lei é pra ser cumprida. Ass: sua mamãe…
na verdade o caso da mulher não foi o uso de máscara, ela estava em um parque que estava fechado por força de lei no início da pandemia, num momento de lock down e a punição para transgressão dessa lei previa remoção à força se necessário fosse, o outro desrespeitou uma lei, mas a punição era apenas a multa…
Vai lá e faz uma faculdade de Direito em 5 anos ou mais, depois estuda mais 5 anos pra passar em concurso pra Juiz, depois trabalha mais uns 20 anos, daí vira desembargador. Ai rasga o cu de quem tá lendo.
Quem tem dinheiro é tratado como sendo superior aos outros, e sempre foi assim. A regra é clara.
Tá certo o véio,vão se fuder os prefeitos e governadores que mandam aplicar multa nas pessoas.
somos 2. compartilho do mesmo pensamento. decreto não é lei
Na primeira situação tava todo mundo errado.
Na segunda, só o menos preparado q estava.
na primeira era mulher conta 3 caras.
na segunda era mano a mano
Eu quero que todo mundo se foda e meu pau cresça. Isso não é problema meu, tenho mais o que fazer.
Vi gente dizendo que no caso do véio era a Guarda Municipal, que não pode prender. Mas no caso da mulher também era a guarda municipal. Não tem desculpa, ou prende todos ou não prende ninguém. A mulher devia receber uma indenização
A lei eh clara: Um desembargador nao pode ser preso. Somente por decisao de orgao colegiado superior ou seus pares. Eh a lei . Nao gostou? Entao, essa lei foi feita pelo politico que vc votou. Aceita que doi menos.
e que vc votou também, seu cu de cana
Lei do seu cu, só se for …
concordo. eles fazem leis pra favorecerem eles mesmos. sempre cri nisso
Na verdade não!
na primeira foto era proibido estar naquele local, na segunda foto era proibido apenas estar sem mascara
Se você quer falar de favorecimento basta ver o que acontece quando a policia é chamada apos as 23 horas por motivos de SOM ALTO em residencia. Na residencia do pobre chegam metendo o pé no portão, algemando e desligando o som. Na residencia do rico nem vão, quando vão ou são exonerados pois o rico conhece “alguém” ou ficam pra festa!
Moço dono do sáit, só por que você é corno fica com raiva e apaga os comentários?
Que feio…
KKKK
Acho que ele apaga seus comentários porque tu escreve “sáit”, só acho. e a propósito sáit é do piru hein meu irmão? kkkkkk
No primeiro caso, até trincaram a costela da mulher, ao imobilizar – la em praça pública. Tem um vídeo dos ” pingos nos is” no YouTube que explica melhor. No segundo o desembargador desacatou o guarda ao chama – lo de analfabeto , amassar e jogar a multa no chão. Caberia prisão em flagrante, mas preferiram só filmar e ganhar uma medalha de bundão na câmara da cidade. As guardas municipais tem sonho de serem chamadas de ” polícias municipais”, mas, mais uma polícia assim, brasileiro nenhum quer. Guarda municipal tem que tomar conta do patrimônio da cidade para evitar a depredação. Não sair pela cidade bancando a Polícia Militar. Usar máscara ou não é uma questão de educação e bom censo. A própria sociedade deve repudiar certos comportamentos, não o guarda multar uma ação que além de tudo é apenas um decreto e não tem força de lei. Decreto vc ainda pode fazer ou deixar de fazer. Lei é pra ser cumprida. Ass: sua mamãe…
resumiu ótimamente bem. obrigado. os gados bufam a favor dos gcm’s
Foda-se, caguei, quem quiser que quebre costelas, quem quiser que não faça porra nenhuma. Caguei.
Pau no cu de todo mundo.
Não acho que sim nem que não, muito pelo contrário: talvez nem seja uma coisa nem outra, apenas isso ou aquilo e vice versa.
Dois bolsomins pau no cú que fazem pirraça, pois máscara é coisa de esquerdista comunista.
na verdade o caso da mulher não foi o uso de máscara, ela estava em um parque que estava fechado por força de lei no início da pandemia, num momento de lock down e a punição para transgressão dessa lei previa remoção à força se necessário fosse, o outro desrespeitou uma lei, mas a punição era apenas a multa…
e na época que aconteceu o caso da mulher não existia lei obrigando a usar máscara
nessa época nem existia máscara
E só fingir que conheçe alguém de patente maior, rasgar a multa e sair andando. O mundo tá uma merda e sempre será assim
Vai lá e faz uma faculdade de Direito em 5 anos ou mais, depois estuda mais 5 anos pra passar em concurso pra Juiz, depois trabalha mais uns 20 anos, daí vira desembargador. Ai rasga o cu de quem tá lendo.