
A palavra vale só quando a vítima é mulher, se for homem segue o procedimento padrão 😆
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Quanto a essa questão de que a palavra da vítima é prova e ponto, não é bem assim. O nosso sistema processual penal, no que tange às provas, é o do livre convencimento motivado, ou seja, não há prova absoluta ou que não caiba defesa, o que acontece é que a palavra dela, normalmente, considerada mais do que uma alegação em outros casos pelo fato do estupro quase sempre ser em locais fechados ou sem outras pessoas em volta. Mas não, se a narrativa e as provas não estiverem de acordo com a situação fática o réu será sim absolvido.
Eu diria que o maior problema atualmente é que há sim mulheres que fazem falsas alegações que nos obrigam a tomar sempre com ceticismo o depoimento das mulheres, analisando cada caso de maneira mais minuciosa possível para evitar prender um inocente.
Mas e a mulher que acusa injustamente ? Bem … ela poderá responder por dois crimes a depender da situação. Se ela simplesmente lhe acusou será o crime de calúnia. Se iniciou-se um processo criminal ou mesmo um inquérito policial o crime será de denunciação caluniosa. Se ela disse isso em favor de outra mulher em juízo o crime então será de falso testemunho.
Eu pensei que ia ser só mais um pseudo-jurista falando, mas o miserável está certo, provavelmente completou a cadeira de penal II (teoria do crime) e penal IV (crimes em espécie). Mas enfim, um adendo: E mesmo que ocorra a materialidade (o DNA), ainda assim pode acontecer do réu ser inocentado. O mais importante nesses casos é a vítima dar um DEPOIMENTO COESO. Ou seja, se vc for estuprado(a) não tentem inventar ou enrolar para querer parecer mais santo(a) ou esconder alguma coisa. Se qualquer coisa que você disse for comprovada uma inverdade, isso bota todo o seu testemunho como questionável. E isso é sim o mais importante no crime de estupro.
Eu sou formado e quando estagiei participei de inúmeras audiências de estupro por ter sido secretário em audiência. Vi inúmeras situações de estupro e o que falou do “parecer mais santo” é verdade, ainda mais quando se trata de estupro de vulnerável por mulher embriagada, muitas vezes elas escondem esse fato ou até mesmo inventam que foram drogadas para evitar a vergonha em casa, o que acaba resultando numa absolvição com fulcro no in dubio pro reo.
Infelizmente os advogados da velha guarda ainda tentam utilizar de técnicas já superadas de desqualificar a vítima (ou no caso de menor de 14 relatar a vida sexual pregressa) como forma de defesa, sendo que na prática o efeito é o oposto, o magistrado é obrigado a apartar a manifestação e censurar o advogado, ou até mesmo o MP o faz.
Carai de texto grande da porra…
Seu primeiro parágrafo está completamente errado.
https://horsthagnes.jusbrasil.com.br/artigos/1178072970/diferencas-entre-os-crimes-de-assedio-sexual-importunacao-sexual-e-estupro
Chamar tudo de estupro tira a importância das pessoas que passaram por isso e diminui a gravidade do problema, basta ver o que a esquerda fez com a palavra fascista, esta é uma palavra com significado muito forte que foi banalizada, perdeu a força, perdeu a importância, perdeu o significado, o que antes mostraria algo sobre o alvo da palavra agora mostra somente a índole do interlocutor. É preciso tomar muito cuidado com este tipo de assunto.
O “houveram” foi a única parte interessante
Por causa de 15 minutos de prazer, arriscamos 15 anos de transtornos tendo que pagar advogados/custas judiciais e se formos condenados, o valor jamais compensará a gozada.
Isso deveria estar na parte de Conselhos do He-Man.