
Genival, planejava passar o rodo e cair no mato.
Mas caiu do cavalo kkkkkkk
O mundo não é mais o mesmo, Charles.
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Pra que tanto ódio nesse coraçãozinho rapaz?
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Exemplos: Pessoa casada dizendo que é solteira, a mãe viaja aí diz que mora sozinho, dizer que o carro alugado é próprio e até mesmo subjetividades que graças a tecnologia atual podem ser provadas, como pagodeiro ouvindo rock, se fazer de vegano…
O comportamento até pode mudar depois, mas se fingir de alguém que não é, é crime =D