Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Exemplos: Pessoa casada dizendo que é solteira, a mãe viaja aí diz que mora sozinho, dizer que o carro alugado é próprio e até mesmo subjetividades que graças a tecnologia atual podem ser provadas, como pagodeiro ouvindo rock, se fazer de vegano…
O comportamento até pode mudar depois, mas se fingir de alguém que não é, é crime =D
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VAI TOMAR NO SEU CÚ PATRICK LAMARTE SEU ARROMBADO
Pra que tanto ódio nesse coraçãozinho rapaz?
Tenho transtorno de bipolaridade, faz muito tempo que não acontece mas as vezes mudo. Joga uma dessa antes, quero ver argumentar kkkk
Violação sexual mediante fraude
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Exemplos: Pessoa casada dizendo que é solteira, a mãe viaja aí diz que mora sozinho, dizer que o carro alugado é próprio e até mesmo subjetividades que graças a tecnologia atual podem ser provadas, como pagodeiro ouvindo rock, se fazer de vegano…
O comportamento até pode mudar depois, mas se fingir de alguém que não é, é crime =D
Concorde com tudo que ela diz e ponha pra mamar