Caralho! Nós, os tais homens solteiros e sem filhos ”privilegiados” já somos obrigados a pagar impostos pra que essas mães solteiras ganhem Bolsa Família além de sustentar o pai zé drogueta dos filhos dela lá na cadeia, sem falar de escolas públicas, merenda e etc pros catarrentos, e ainda assim querem mais? Trepem menos e trabalhem mais, suas ordinárias!
Se for prostitutas, sem dúvidas. Pelo menos as prostitutas saem nas ruas no frio e chuva pra satisfazer os caras, já essas mães solteiras folgadas querem privilégios e amparo da sociedade apenas por terem filhos de 10 pais diferentes.
A vagaba falha miseravelmente na missão de usar uma camisinha ou outro contraceptivo qualquer e quer que os outros paguem por suas frustrações. Tá de sacanagem.
Ah mano, a tal da mãe solteira na maioria das vezes adquire esse status porque quer, só se relaciona com bandidinho que abandona ela e o filho, tenho na a ver.
Ah cara, nem vou me dar o trabalho de falar sobre isso, pq imposto em regra (há poucas exceções) não pode ter renda destinada, além do mais, o fato gerador de um tributo deve sempre ser uma ação. Tributar uma omissão (em regra) é inconstitucional (há casos permitidos, como IPTU progressivo no tempo quando a função social do imóvel não é cumprida).
Uma dica pro dono do blog, com certeza vai ser bem aceito aqui na “comunidade”, faça postagem sobre PENSAO SOCIOAFETIVA, com certeza vai ter muitos comentários. Abraços!
Mas a paternidade/maternidade socioafetiva já é um instituto bem aceito no direito, tanto que há casos de pessoas com nome do padrasto na certidão de nascimento, então não vejo o porquê de haver uma discussão concreta sobre isso, seria apenas um chororô de desinformação e revolta alheia.
Depois você chega à conclusão, se a pessoa aceitou incluir o nome na certidão de nascimento você pressupõe que ela aceita o dever (que pela lei caberia primeiramente aos genitores) de prestar auxílio material à pessoa. Na realidade sequer deveria haver uma ação judicial neste ponto (levando-se em consideração que o padrasto/madrasta já é “bem aceito” pela criança/adolescente).
Ola! El barto, tudo bem? Entendo o seu ponto de vista, respeito, porém acredito que você esta sendo bastante poético. Tem casos que por simplesmente você namorar uma mãe solteira já cria “vinculo” com o filho dela e dá margem para você pagar uma pensão, já tem outros casos onde você nem precisa ter vinculo afetivo com a mãe do “Enzo”, tem um canal no YouTube que fala sobre isso o nome é “A lei do Homem”. mas claro é apenas minha opinião, Felicidades a todos!!
Não foi o que eu disse. Quando falei da paternidade/maternidade socioafetiva foi em relação à própria ação do padrasto para com a criança. Há diversas situações nas quais o padrasto acaba tendo tanta afinidade com a criança que requer que seja incluída o seu nome no registro da criança. Isso que você disse é um caso muito específico e de pouquíssima probabilidade de sucesso no campo judicial.
O que está pacificado é a questão de ambos (padrasto/madrasta e enteado) que possuem relações iguais à de pai e filho e oficializam tal vínculo por meio dos documentos. Essa questão de “simples fato de namorar e já criar vínculo” não é comprovável na prática, não é algo que o juiz vai considerar pela mera alegação da mãe, por isso que nosso judiciário é pelo sistema do livre convencimento motivado, tudo precisa de fundamentação judicial.
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Caralho! Nós, os tais homens solteiros e sem filhos ”privilegiados” já somos obrigados a pagar impostos pra que essas mães solteiras ganhem Bolsa Família além de sustentar o pai zé drogueta dos filhos dela lá na cadeia, sem falar de escolas públicas, merenda e etc pros catarrentos, e ainda assim querem mais? Trepem menos e trabalhem mais, suas ordinárias!
Mas o trabalho delas não é trepar?
Se for prostitutas, sem dúvidas. Pelo menos as prostitutas saem nas ruas no frio e chuva pra satisfazer os caras, já essas mães solteiras folgadas querem privilégios e amparo da sociedade apenas por terem filhos de 10 pais diferentes.
Mais impósto nunca é a solução pra nada.
A otário acha um imbecil pobre, dá no pelo, e eu que vou pagar a conta??? na próxima encarnação aprende a fazer anal minha filha….
Pagaria com prazer se pudesse comer quantas mães solteiras eu quisesse da minha região beneficiadas pelo imposto, acho justo.
concordo sem sombras de duvidas, e tem varias mães solteiras gostosas.
Na hora de abrir as pernas e sair dando pra todo mundo,não precisa de ajuda.
A vagaba falha miseravelmente na missão de usar uma camisinha ou outro contraceptivo qualquer e quer que os outros paguem por suas frustrações. Tá de sacanagem.
E o pior, quem banca essas camisinhas e anti concepcionais nos postos somos nós.
Ah mano, a tal da mãe solteira na maioria das vezes adquire esse status porque quer, só se relaciona com bandidinho que abandona ela e o filho, tenho na a ver.
E o pior, quem banca essas camisinhas e anti concepcionais nos postos somos nós.
Ah cara, nem vou me dar o trabalho de falar sobre isso, pq imposto em regra (há poucas exceções) não pode ter renda destinada, além do mais, o fato gerador de um tributo deve sempre ser uma ação. Tributar uma omissão (em regra) é inconstitucional (há casos permitidos, como IPTU progressivo no tempo quando a função social do imóvel não é cumprida).
Qual a conclusão ? VOCÊS FORAM BAITADOS.
Imposto é roubo e esquerdistas são macacos. Os dois devem ser aniquilados. A regra é clara.
Uma dica pro dono do blog, com certeza vai ser bem aceito aqui na “comunidade”, faça postagem sobre PENSAO SOCIOAFETIVA, com certeza vai ter muitos comentários. Abraços!
Mas a paternidade/maternidade socioafetiva já é um instituto bem aceito no direito, tanto que há casos de pessoas com nome do padrasto na certidão de nascimento, então não vejo o porquê de haver uma discussão concreta sobre isso, seria apenas um chororô de desinformação e revolta alheia.
Depois você chega à conclusão, se a pessoa aceitou incluir o nome na certidão de nascimento você pressupõe que ela aceita o dever (que pela lei caberia primeiramente aos genitores) de prestar auxílio material à pessoa. Na realidade sequer deveria haver uma ação judicial neste ponto (levando-se em consideração que o padrasto/madrasta já é “bem aceito” pela criança/adolescente).
Ola! El barto, tudo bem? Entendo o seu ponto de vista, respeito, porém acredito que você esta sendo bastante poético. Tem casos que por simplesmente você namorar uma mãe solteira já cria “vinculo” com o filho dela e dá margem para você pagar uma pensão, já tem outros casos onde você nem precisa ter vinculo afetivo com a mãe do “Enzo”, tem um canal no YouTube que fala sobre isso o nome é “A lei do Homem”. mas claro é apenas minha opinião, Felicidades a todos!!
Não foi o que eu disse. Quando falei da paternidade/maternidade socioafetiva foi em relação à própria ação do padrasto para com a criança. Há diversas situações nas quais o padrasto acaba tendo tanta afinidade com a criança que requer que seja incluída o seu nome no registro da criança. Isso que você disse é um caso muito específico e de pouquíssima probabilidade de sucesso no campo judicial.
O que está pacificado é a questão de ambos (padrasto/madrasta e enteado) que possuem relações iguais à de pai e filho e oficializam tal vínculo por meio dos documentos. Essa questão de “simples fato de namorar e já criar vínculo” não é comprovável na prática, não é algo que o juiz vai considerar pela mera alegação da mãe, por isso que nosso judiciário é pelo sistema do livre convencimento motivado, tudo precisa de fundamentação judicial.
Só falta querer pensão dupla, tripla etc. Por não saber quem é o pai kk